CONTRATO DE COMPRA E VENDA VIA E-COMMERCE

CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA ou A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o contido no presente contrato.

CONTRATADA: KGEPEL PAPEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 81.164.691/0001-60, de Inscrição Estadual n° 4101028890, estabelecida na Rua Eugênio Lange n° 187 (Núcleo Industrial Citivel I) no Bairro Cataratas CEP: 85.818-577 na cidade e comarca de Cascavel – Estado do Paraná.

Pelo presente instrumento particular de compra e venda via E-Commerce, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1- O presente contrato tem por objeto a compra e venda de produtos comercializados pela CONTRATADA no portal de E-Commerce da empresa KGEPEL PAPEIS – LTDA, com as respectivas especificações e detalhamentos, preço e forma de pagamento, conteúdo, duração e demais termos e condições previamente estabelecidas no sítio eletrônico www.kgepel.com.br, ao cliente, consumidor final ou não, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS.
2.1- O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar o negócio jurídico ora celebrado deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA.
2.2- A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a compra quando:
a) por qualquer das formas estabelecidas não houver o pagamento;
b) houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo CONTRATANTE;
2.3- Caso o CONTRATANTE adquira um item que não esteja disponível no estoque da CONTRATADA,
seja por equívocos operacionais ou constatação de defeitos, poderá o CONTRATANTE optar por:
a) Efetuar a troca do produto adquirido por outro de valor equivalente;
b) Deixar o valor objeto da presente transação como crédito para utilização em seu próximo
pedido, constituindo assim um cupom de desconto. Neste caso, deverá o CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) e/ou por intermédio do endereço digital: sac@kgepel.com.br e manifestar seu interesse, oportunidade em que receberá em seu e-mail a confirmação da constituição do cupom de desconto;
c) Solicitar o reembolso do valor equivalente ao(s) produto(s) em falta;
d) Solicitar o cancelamento integral do pedido. Em sendo a presente opção escolhida, a CONTRATADA efetuará a restituição da totalidade dos valores pagos, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, seguindo a política “Devolução Financeira” informada no sítio digital. (https://kgepel.com.br/devolucoes)
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2.4- Na ocorrência da situação prevista no Item n° 2.3, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o CONTRATANTE por telefone ou por e-mail, com base nos dados e informações repassadas por ele quando da efetivação do cadastro no sítio digital da CONTRATADA, informando-lhe acerca das opções acima mencionadas. O pedido somente será enviado após a resposta do CONTRATANTE.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.1- A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei, deverá cumprir fielmente o pactuado neste contrato, conforme as condições abaixo relacionadas:
a) Entregar o produto no endereço informado pelo CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido. Acordam as partes que a CONTRATADA não se responsabilizará por eventual atraso na entrega da encomenda, quando este decorrer de (I) Caso fortuito; (II) Força maior; (III) Inconsistência nos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE, tais como: endereço incompleto ou incorreto; (IV) Dificuldade de acesso ao local da entrega; (V) quando a diligência for realizada por Transportadora ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; e (VI) Responsabilidade exclusiva de terceiros;
b) Entregar o produto adquirido pelo CONTRATANTE diretamente a ele, no interior das dependências da CONTRATADA (no endereço mencionado no preâmbulo) caso esta seja a opção por ele escolhida quando da efetivação da compra (Opção “Retirar no Local”), dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Único: A responsabilidade de terceiros de que trata a alínea “a”, caracterizar-se-á, dentre outros motivos, por: retenção do objeto postal por autoridades para todos os fins.
c) Prestar informações detalhadas sobre os produtos disponibilizados no sítio digital;
d) Prestar informações detalhadas sobre os cuidados necessários ao correto armazenamento do produto. A CONTRATADA se compromete a enviar, quando da oportunidade da entrega, juntamente com a embalagem do produto, um Manual de Instruções contendo as informações necessárias para o regular armazenamento da mercadoria.
e) Manter o CONTRATANTE informado sobre os procedimentos inerentes a transação comercial.
4. CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei, deverá cumprir fielmente o
pactuado neste contrato, conforme as condições abaixo relacionadas:
a) Informar os dados e preencher corretamente todos os campos referentes ao cadastro, solicitados no sítio digital da CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento do(s) produto(s) adquiridos, objeto da presente transação comercial, com diligência e pontualidade, em uma das formas estabelecidas pela CONTRATADA no sítio digital (PagSeguro – Boleto Bancário ou Operação de Transferência Direta), incluindo suas respectivas taxas de entrega, quando houver, além dos tributos e eventuais encargos;
c) Verificar no ato do recebimento do produto se este dispõe de alguma avaria, dano ou qualquer anormalidade, de forma a estar em desacordo com o previsto e informado no sítio digital da CONTRATADA. Caso ocorra a excepcionalidade prevista neste Item, deverá o
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CONTRATANTE: (I) Fotografar a mercadoria, de modo a evidenciar a avaria e/ou dano aparente; (II) Relatar no verso da Nota Fiscal que a mercadoria está sendo rejeitada por força de avarias e/ou danos; (III) imediatamente rejeitar o recebimento da mercadoria; (IV) Entrar em contato com a KGEPEL PAPEIS por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br, para que assim a CONTRATADA possa acompanhar o retorno da mercadoria e providenciar o encaminhamento imediato reenvio de nova remessa. Caso o produto solicitado pelo CONTRATANTE esteja em falta no estoque da CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE usufruir das opções contidas no Item 2.3, optando pela qual melhor satisfazer seus interesses;
d) Efetuar o acompanhamento da entrega da mercadoria pelo site dos Correios e/ou da Transportadora responsável pela diligência, por intermédio do Código de Rastreamento recebido;
5. CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO. 5.1-
5.2-
5.3- A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo CONTRATANTE, através das opções fornecidas pela CONTRATADA em seu sítio digital (PagSeguro – Boleto Bancário ou Operação de Transferência Direta).
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS.
6.1- A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de garantia, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
7. CLAUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA.
7.1- As entregas da CONTRATADA são realizadas tanto pelos Correios como por Transportadoras, cabendo ao CONTRATANTE definir o método de envio no ato da compra;
7.2- O prazo de envio dos produtos (entenda-se: postagem nos Correios ou Transportadora) pela CONTRATADA se inicia após 02 (dois) dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento pela instituição financeira, nos casos em que o CONTRATANTE optar pelas modalidades PagSeguro ou Boleto Bancário;
7.3- Caso o CONTRATANTE opte pela modalidade de pagamento “Transferência Direta”, a CONTRATADA o informará acerca da confirmação do pagamento por e-mail, tão logo quando verificar o recebimento, mantendo-se o início da contagem do prazo de envio dos produtos (entenda-se: postagem nos Correios ou Transportadora) de 02 (dois) dias úteis, a contar também da confirmação de pagamento; 7.4- As entregas são realizadas mediante a confirmação do pagamento da transação em sua integralidade (Produto + Frete), estando os prazos de envio e recebimento estritamente ligados a esta condição;
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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do(s) produto(s) indicado(s) no site no
momento da efetivação da compra, sem prejuízo do valor destinado ao frete na forma de entrega por ele escolhida, estando inclusos no preço os impostos incidentes e exigíveis pela legislação tributária de
acordo com as informações cadastrais prestadas pelo CONTRATANTE.
Não estão inclusos nos preços das mercadorias os impostos, taxas e contribuições incidentes
que, por força da legislação tributária, são exigíveis no estado de destino, bem como a substituição
tributária, quando aplicável, ficando estes a cargo do CONTRATANTE.

7.5- O valor relativo ao “Frete” está diretamente relacionado às dimensões, volume e peso do(s) produto(s), à distância do local de entrega da encomenda e a forma de entrega escolhida. O valor é fornecido pela empresa escolhida pelo CONTRATANTE para efetuar o transporte (Transportadora ou Correios);
7.6- A responsabilidade da entrega é exclusivamente da empresa escolhida pelo CONTRATANTE (Transportadora ou Correios).
7.7- Após a finalização da compra, o CONTRATANTE deverá preencher os dados da entrega, sendo que em seguida receberá um e-mail com o resumo detalhado do seu pedido, conjuntamente com 01 (uma) via do presente Contrato de Compra e Venda via E-Commerce. Caso o CONTRATANTE perceba qualquer divergência nos dados da entrega, deverá entrar em contato imediatamente com a CONTRATADA por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br, para viabilizar os respectivos ajustes, desde que o produto já não tenha sido enviado;
7.8- Somente é possível alterar o endereço da entrega no prazo de 24h00min após a confirmação da compra, sendo que neste caso o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA por intermédio do e- mail: sac@kgepel.com.br
7.9- Não é possível alterar o endereço para entrega após o envio da(s) mercadoria(s);
7.10- Não é possível realizar o agendamento da entrega;
7.11- Não é possível alterar o método de entrega escolhida após a efetivação do pedido;
7.12- Não é possível realizar o cancelamento de um pedido que está em transporte. Caso o
CONTRATANTE deseje o cancelamento do seu pedido dentro do prazo de entrega, o mesmo deverá recusar o recebimento da mercadoria no momento da entrega;
7.13- Caso o CONTRATANTE opte que a entrega seja realizada pelos Correios, está ciente de que após 03 (três) tentativas de entrega sem sucesso, o produto retornará as dependências da CONTRATADA. Caso ocorra a presente hipótese, a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE por e-mail e/ou por telefone, solicitando as adequações para viabilizar nova entrega.
7.14- Caso o CONTRATANTE opte que a entrega seja realizada por Transportadora, está ciente de que após 02 (duas) tentativas de entrega sem sucesso, o produto retornará as dependências da CONTRATADA. Caso ocorra a presente hipótese, a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE por e-mail e/ou por telefone, solicitando as adequações para viabilizar nova entrega. 7.15- O pedido poderá ser entregue a terceiros, como porteiros, zeladores, parentes ou qualquer pessoa que esteja nas dependências do endereço e que se habilite a receber a encomenda, sempre mediante apresentação de um documento de identificação com foto, uma vez que os entregadores não poderão deixar a encomenda no local sem a assinatura de um responsável no ato da entrega. Caso a entrega seja realizada em apartamentos, ou condomínios, edifícios comerciais ou empresas, os entregadores não estão autorizados a adentrar nos estabelecimentos para finalizar a entrega, razão pela qual são entregarão o(s) produto(s) na recepção, portaria ou departamento de protocolo local.
8. CLAUSULA OITAVA – DOS EVENTUAIS PROBLEMAS NA ENTREGA.
8.1- Em caso de não recebimento da compra dentro do prazo especificado no sítio digital da CONTRATADA, e em não havendo nota de atualização pelos Correios e/ou pela Transportadora escolhida pelo CONTRATANTE, este deverá entrar em contato com a CONTRATADA por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br;, comunicando a ocorrência e os dados do pedido. A CONTRATADA se compromete a enviar uma resposta com as informações necessária ao CONTRATANTE no prazo de 24h00min, a contar da comunicação da ocorrência;
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8.2- Subsistem determinadas condições que podem gerar atraso na entrega da mercadoria, dentre eles: (I) Dados cadastrais desatualizados; (II) Endereço incorreto informado pelo CONTRATANTE; (III) Greves ou Contratempos Fiscais; (IV) Ausência de uma pessoa habilitada para receber na primeira tentativa de entrega; (V) Destinatário desconhecido no local da entrega; (VI) Dificuldade do contato para confirmação ou alteração do pedido; (VII) Mudança de endereço do CONTRATANTE após a efetivação da compra e início do traslado de entrega; (VIII) Endereço comercial fechado; (IX) Endereço não localizado, inacessível ou com restrição de entrega; (X) Caso Fortuito ou Força Maior (problemas naturais como chuvas, enchentes, greves e manifestações, acidentes de grande proporção dentre outras situações); (XI) Extravio, sinistro ou avarias no produto. O CONTRATANTE declara estar ciente de que em tais situações a CONTRATADA não será civilmente responsável, entretanto, deverá mantê-la comunicada acerca de eventuais irregularidades na entrega, para que esta possa auxilia-lo da melhor maneira, viabilizando o cumprimento do objeto do presente contrato;
9. CLAUSULA NONA – ROUBO OU EXTRAVIO DE MERCADORIA.
9.1- Ocorrendo a hipótese roubo ou extravio da mercadoria, independentemente da forma de transporte escolhido pelo CONTRATANTE (Transportadora ou Correios), a CONTRATADA deixará a livre escolha do CONTRATANTE as opções abaixo:
a) Solicitar o imediato reenvio da(s) mercadoria(s) objeto da presente transação;
b) Deixar o valor objeto da presente transação como crédito para utilização em seu próximo
pedido, constituindo assim um cupom de desconto. A solicitação da constituição do “Cupom de Desconto” deverá ocorrer por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) e/ou por intermédio do endereço digital: sac@kgepel.com.br, em sendo escolhida a presente opção, a CONTRATADA enviará um e-mail de confirmação para o CONTRATANTE;
c) Solicitar o cancelamento integral do pedido. Em sendo a presente opção escolhida, a CONTRATADA efetuará a restituição da totalidade dos valores pagos, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, seguindo a política “Devolução Financeira” informada no sítio digital. (https://kgepel.com.br/devolucoes)
9.2- Caso a CONTRATADA não mais disponha em estoque o(s) produto(s) adquiridos pelo CONTRATANTE, que foram objeto de roubo ou extravio, este poderá valer-se das opções fornecidas pela CONTRATADA descritas na Cláusula n° 2 Item 2.3;
10. CLAUSULA DÉCIMA – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO.
10.1- É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento, no prazo legal de até 07 (sete) dias corridos.
10.2- Caso o CONTRATANTE opte pelo arrependimento, deverá comunicar a CONTRATADA por intermédio do endereço digital sac@kgepel.com.br, informando na aba “Assunto” o título “Arrependimento de Compra”, e no corpo do e-mail manifestar expressamente o desejo de exercer este direito.
10.3- O CONTRATANTE deverá enviar a mercadoria objeto do presente contrato para a CONTRATADA, no endereço do estabelecimento, qual seja: Rua Eugênio Lange n° 187 Bairro Cataratas (Núcleo Industrial Citivel I) – CEP: 85.818-577 na cidade de Cascavel – Estado do Paraná, em perfeito estado de conservação, sem sinais de uso e na embalagem original do produto.
10.4- A CONTRATADA não estará obrigada a aceitar o cancelamento da transação pelo motivo mencionado na presente Cláusula caso as condições mencionadas acima não sejam cumpridas em sua integralidade.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TROCA EM VIRTUDE DE VÍCIO NO PRODUTO.
11.1- A CONTRATADA se compromete a realizar a troca do produto quando houver defeito de qualidade, devendo sempre ser observado o prazo de garantia legal.
11.2- Caso o CONTRATANTE quando do recebimento do produto verificar eventual avaria, dano ou qualquer anormalidade, de forma a estar em desacordo com o previsto e informado no sítio digital da CONTRATADA, deverá: (I) Fotografar a mercadoria, de modo a evidenciar a avaria e/ou dano aparente; (II) Relatar no verso da Nota Fiscal que a mercadoria está sendo rejeitada por força de avarias e/ou danos; (III) imediatamente rejeitar o recebimento da mercadoria; (IV) Entrar em contato com a KGEPEL PAPEIS por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br, enviando a imagem de que trata o “Item I”, para que assim a CONTRATADA possa acompanhar o retorno da mercadoria e providenciar o início do procedimento de reenvio do produto. Caso o produto solicitado pelo CONTRATANTE esteja em falta no estoque da CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE usufruir das opções contidas no Item 2.3, optando pela qual melhor satisfazer seus interesses.
11.3- Caso o vício não tenha sido verificado ao momento em que o produto foi entregue, mas esteja dentro do prazo de garantia legal, o CONTRATANTE deverá: (I) Fotografar a mercadoria, de modo a evidenciar a avaria e/ou dano, tão logo quando da constatação da imperfeição (II) Entrar em contato com a KGEPEL PAPEIS por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br, enviando a imagem de que trata o “Item (I)”, para que assim a CONTRATADA possa avaliar as condições da mercadoria e, se for o caso, providenciar o início do procedimento de reenvio e/ou substituição do produto (III) A CONTRATADA poderá, de acordo com sua livre discricionariedade o CONTRATANTE encaminhe a mercadoria para o estabelecimento. Caso o produto solicitado pelo CONTRATANTE esteja em falta no estoque da CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE usufruir das opções contidas no Item 2.3, optando pela qual melhor satisfazer seus interesses.
11.4- A CONTRATADA se resguarda ao direito de não efetuar a troca do produto quando (I) inexistir defeito; (II) constatar ou houver indícios de mal uso ou uso inadequado do produto; (III) constatar o dano, ainda que tenha ocorrido de forma acidental, mas causado pelo consumidor; (IV) em virtude do desgaste natural em decorrência do tempo ou uso; (V) por não cumprimento do CONTRATANTE as condições de guarda, zelo, uso, segurança e armazenamento mencionadas no Manual de Instruções; (VI) Por descumprimento do CONTRATANTE às condições e procedimentos informados no caput e subitens desta Cláusula; (VII) Quando houver transcorrido o prazo da garantia legal.
11.5- Caso ocorra a hipótese prevista no Item 11.3, a CONTRATADA dispõe de até 30 dias contados a partir da chegada/retorno do produto as dependências da empresa para sanar o infortúnio, se foi por ela solicitado o encaminhamento do produto, conforme disposto no Item 11.3 “III”. O CONTRATANTE será comunicado do procedimento administrativo por e-mail.
11.6- Caso ocorra a hipótese prevista no Item 11.2, a CONTRATADA dispõe de até 30 dias contados a partir da chegada/retorno do produto as dependências da empresa para sanar o infortúnio.
11.7- A CONTRATADA enviará, quando da oportunidade da entrega, juntamente com a embalagem do produto, um Manual de Instruções contendo as informações necessárias para o regular e seguro armazenamento da mercadoria, bem como as respectivas informações para correta utilização do produto.
11.8- O CONTRATANTE tem ciência de que deverá tomar conhecimento de todas as especificações, restrições e informações gerais do produto descritas no sítio digital da CONTRATADA e no Manual acima
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solicitar que

mencionado, comprometendo-se a utilizar, armazenar e tomar todos os cuidados e precauções informados na documentação enviada pela CONTRATADA.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO.
12.1- A CONTRATADA não se responsabilizará (I) por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, (II) nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, (III) falhas nos sistemas de transmissão ou roteamento à internet, (IV) de incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do provedor de acesso, (V) ou de qualquer ação de terceiros que impeça a efetivação da venda do(s) produto(s), resultante de casos fortuitos ou de força maior, consoante previsão contida no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2- A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento do CONTRATANTE de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento contratual.
12.3- Caso o CONTRATANTE não respeite as regras e condições estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA se reserva no direito de interromper imediatamente os procedimentos de venda do(s) produto(s) pretendidos pelo CONTRATANTE, além de tomar as providências que julgar necessárias para responsabilizá-lo administrativa, civil e criminalmente.
12.4- O CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA gravar e arquivar todas as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais realizadas, bem como, a utilizá- las como meio de prova ante as autoridades administrativas e judiciais. Assim sendo, a tais efeitos acordam CONTRATANTE e CONTRATADA outorgar valor probatório a toda a documentação que vincula as partes por força do presente instrumento contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS.
13.1- As partes assumem neste ato o compromisso de envidar os melhores esforços para preferencialmente solucionar de forma pacífica e amigavelmente a todo e qualquer conflito, litígio e/ou controvérsia que eventualmente surgirem por qualquer questão relativa ao objeto do presente contrato. 13.2- O CONTRATANTE declara que não utilizará de sites particulares, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação, para denegrir a imagem da CONTRATADA (englobando seus representantes, prepostos, fornecedores ou parceiros), bem como, não promoverá em desfavor da CONTRATADA (englobando seus representantes, prepostos, fornecedores ou parceiros) por quaisquer dos meios, afirmações desabonadores e/ou desonrosas, sob as penas da lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUPOM DE DESCONTO.
14.1- A CONTRATADA de acordo com sua livre discricionariedade poderá disponibilizar “Cupons de Desconto” por intermédio de suas redes sociais, ou de redes sociais de pessoas públicas regularmente autorizadas por ela, sendo que, caso o CONTRATANTE opte por utilizar o referido cupom, deverá seguir as regras informadas na oportunidade da disponibilização, devendo-se atentar ainda a todas as informações disponibilizadas no cupom, dentre elas: (I) Para o prazo de validade; (II) Percentual de desconto; (III) Identificação do produto que poderá incidir o desconto. Caso o CONTRATANTE tenha qualquer dúvida acerca da utilização do cupom de desconto, poderá entrar em contato com a CONTRATADA por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO.
15.1- O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu, na sua íntegra o presente Contrato de Compra e Venda Via E-Commerce, englobando todas as cláusulas e condições, sem prejuízo dos direitos e deveres de ambas as partes, estando ciente ainda da possibilidade de dirimir quaisquer dúvidas junto a CONTRATADA, por intermédio do SAC (45) 3220-2441 (Atendimento em Horário Comercial 8h00min ás 12h00min e 13h15min ás 18h00min) ou diretamente no endereço digital sac@kgepel.com.br.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1- Elegem as partes o domicílio do CONTRATANTE, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente deste contrato, desde que a relação existente entre as partes seja exclusivamente de consumo. E por assim estarem, justas e contratadas, de pleno acordo com todas as disposições, cláusulas e condições estipuladas, as partes compactuam para todos os efeitos legais.